Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150516
Nº Convencional: JTRP00006755
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ARRESTO
OBRIGAÇÃO
VENCIMENTO
FALTA
DÍVIDA
NÃO EXIGIBILIDADE
Nº do Documento: RP199201139150516
Data do Acordão: 01/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 191-D/90
Data Dec. Recorrida: 10/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N1.
Sumário: Ainda que o crédito do requerente não seja líquido nem exigível, deve ser decretado o arresto: o fim em vista na lei é evitar a delapidação do património do requerido em prejuízo do credor.
Reclamações: