Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224356
Nº Convencional: JTRP00011557
Relator: JOSE MARQUES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
CONTA DO PROCESSO
NOTIFICAÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199002010224356
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCJ62 ART143 ART144 ART145.
DL 33276 DE 1943/11/24 ART5.
DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 N1.
Sumário: I - Efectuada a conta em processo executivo e com ela a liquidação do julgado respectivo e da sentença de graduação de créditos, e notificada por aviso registado à Caixa Geral de Depósitos, não tem esta de novo ser notificada nos termos dos preceitos especiais dos artigos 4 do Decreto-Lei nº 33276, de 24/11/43 e
18, nº 1 do Decreto nº 49213.
II - Estas citadas disposições só tem aplicação nos processos de execuções fiscais.
III - A condenação em má fé pressupõe uma actuação dolosa no processo ou seja uma actuação conscientemente infundada e de que se está a usar o meio processual de uma forma reprovável.
Reclamações: