Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011557 | ||
| Relator: | JOSE MARQUES | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA CONTA DO PROCESSO NOTIFICAÇÃO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199002010224356 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART143 ART144 ART145. DL 33276 DE 1943/11/24 ART5. DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 N1. | ||
| Sumário: | I - Efectuada a conta em processo executivo e com ela a liquidação do julgado respectivo e da sentença de graduação de créditos, e notificada por aviso registado à Caixa Geral de Depósitos, não tem esta de novo ser notificada nos termos dos preceitos especiais dos artigos 4 do Decreto-Lei nº 33276, de 24/11/43 e 18, nº 1 do Decreto nº 49213. II - Estas citadas disposições só tem aplicação nos processos de execuções fiscais. III - A condenação em má fé pressupõe uma actuação dolosa no processo ou seja uma actuação conscientemente infundada e de que se está a usar o meio processual de uma forma reprovável. | ||
| Reclamações: | |||