Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230001
Nº Convencional: JTRP00034077
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200202140230001
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 282-A/99
Data Dec. Recorrida: 06/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART813 G ART815.
CCIV66 ART342 N2.
Sumário: I - Nos embargos, cabe ao executado o ónus da prova, já que este assume a autoria de um processo declarativo, destinado a contestar o direito do exequente, quer impugnando a exequibilidade do título, quer alegando factos que em processo declarativo constituiriam matéria de excepção.
II - Compete, assim, ao mesmo executado requerer a prova pericial por ele tida por conveniente, pelo que, não o tendo feito, "sibi imputet", isto é, são suas as consequências.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: