Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00034077 | ||
Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA | ||
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Nº do Documento: | RP200202140230001 | ||
Data do Acordão: | 02/14/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 282-A/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 06/22/2001 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART813 G ART815. CCIV66 ART342 N2. | ||
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Sumário: | I - Nos embargos, cabe ao executado o ónus da prova, já que este assume a autoria de um processo declarativo, destinado a contestar o direito do exequente, quer impugnando a exequibilidade do título, quer alegando factos que em processo declarativo constituiriam matéria de excepção. II - Compete, assim, ao mesmo executado requerer a prova pericial por ele tida por conveniente, pelo que, não o tendo feito, "sibi imputet", isto é, são suas as consequências. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |