Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631012
Nº Convencional: JTRP00020393
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: HIPOTECA
RENÚNCIA
DECLARAÇÃO EXPRESSA
Nº do Documento: RP199701239631012
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART731 N1 ART217.
Sumário: I - A renúncia à hipoteca deve ser expressa e está sujeita
à forma exigida para a sua constituição, mas não carece, para produzir os seus efeitos, de aceitação do devedor ou do autor da hipoteca.
II - A declaração negocial é expressa quando feita por palavras, escrito ou qualquer outro meio directo de manifestação de vontade.
Reclamações: