Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00016310 | ||
| Relator: | LACERDA TINOCO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARBITRAGEM DECISÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA CASO JULGADO AGLOMERADO URBANO RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL PLANO DE URBANIZAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP198912120009555 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TV PAG204 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART73 N1. DL 451/82 DE 1982/11/16 ART2 ART3 N2 D. DL 196/89 DE 1989/06/14 ART7 B ART9. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Não tendo a decisão dos árbitros sido objecto de recurso por não ter conhecido a desvalorização das parcelas sobrantes - questão que não tinha sido levantada até então -, vedado está ao expropriado levantá-la posteriormente, já que não é uma questão do conhecimento oficioso do tribunal. II - Os terrenos integrados na Reserva Agrícola Nacional podem ter potencialidade edificativa, só que a edificabilidade neles está sujeita actualmente a parecer prévio das Comissões da Reserva Agrícola. III - Compete à entidade expropriante provar a não existência de qualquer plano director municipal ou plano de urbanização plenamente eficaz de um aglomerado urbano integrado na Reserva Agrícola Nacional, para que se possa classificar como agrícola um terreno integrado dentro dos seus limites ou perímetro urbano. | ||
| Reclamações: | |||