Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940105
Nº Convencional: JTRP00025551
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
MÁQUINA DE JOGO
Nº do Documento: RP199903179940105
Data do Acordão: 03/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 753/95
Data Dec. Recorrida: 11/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 422/89 DE 1989/02/12 ART1 ART4 G.
Sumário: I - A partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.22/85, de 17 de Janeiro e do Decreto-Lei n.21/85 da mesma data, ficou claro que as máquinas que desenvolvem temas próprios dos jogos de fortuna ou azar ou apresentem pontuações dependentes exclusivamente ou fundamentalmente da sorte são tratadas como modalidades dos jogos de fortuna ou azar, como aliás resulta do preâmbulo do Decreto-Lei n.21/85, e não modalidades afins, já que não se está perante rifas, sorteios ou concursos em que se verifique a atribuição de prémios nem perante " operações oferecidas ao público " em que o limite é a capacidade de invenção e em que o jogador sabe antecipadamente quanto gasta e quanto pode ganhar.
Reclamações: