Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123262
Nº Convencional: JTRP00008018
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
RECUSA DE IDENTIFICAÇÃO
CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
Nº do Documento: RP199001240123262
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP82 ART388.
Sumário: Comete o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 388, do Código Penal, o revisor de bilhetes dos Caminhos de Ferro Portugueses, no exercício das suas funções, que recusa identificar-se a um sargento da Guarda ■Nacional Republicana, que previamente exibe o seu bilhete de identidade militar e que solicita a identificação ao revisor por entender que este está a fazer uma exigência indevida a um passageiro.
Reclamações: