Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008018 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA RECUSA DE IDENTIFICAÇÃO CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES | ||
| Nº do Documento: | RP199001240123262 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART388. | ||
| Sumário: | Comete o crime de desobediência previsto e punido pelo artigo 388, do Código Penal, o revisor de bilhetes dos Caminhos de Ferro Portugueses, no exercício das suas funções, que recusa identificar-se a um sargento da Guarda ■Nacional Republicana, que previamente exibe o seu bilhete de identidade militar e que solicita a identificação ao revisor por entender que este está a fazer uma exigência indevida a um passageiro. | ||
| Reclamações: | |||