Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002377 | ||
| Relator: | COUTINHO DE AZEVEDO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TERRITORIAL ACIDENTE DE VIAçãO ASSISTENCIA HOSPITALAR | ||
| Nº do Documento: | RP199201099110656 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAçãO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N2 ART109 N2 ART495 N2. DL 46301 DE 1965/04/27 ART23 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/22 IN ACTUALIDADE JURIDICA ANOI N0 PAG14. AC RP DE 1991/06/27 IN CJ ANOXVI TOMO3 PAG270. | ||
| Sumário: | I - E competente territorialmente para conhecer da acção para cobrança de divida resultante da prestação de serviços de saude a ofendidos em acidente de viação proposta contra responsaveis pelo acidente e suas seguradoras o tribunal do local em que este ocorreu. II - O conhecimento oficioso da incompetencia territorial num caso desses pode ter lugar logo no despacho liminar. | ||
| Reclamações: | |||