Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110656
Nº Convencional: JTRP00002377
Relator: COUTINHO DE AZEVEDO
Descritores: COMPETENCIA TERRITORIAL
ACIDENTE DE VIAçãO
ASSISTENCIA HOSPITALAR
Nº do Documento: RP199201099110656
Data do Acordão: 01/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAçãO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N2 ART109 N2 ART495 N2.
DL 46301 DE 1965/04/27 ART23 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/22 IN ACTUALIDADE JURIDICA ANOI N0 PAG14.
AC RP DE 1991/06/27 IN CJ ANOXVI TOMO3 PAG270.
Sumário: I - E competente territorialmente para conhecer da acção para cobrança de divida resultante da prestação de serviços de saude a ofendidos em acidente de viação proposta contra responsaveis pelo acidente e suas seguradoras o tribunal do local em que este ocorreu.
II - O conhecimento oficioso da incompetencia territorial num caso desses pode ter lugar logo no despacho liminar.
Reclamações: