Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941155
Nº Convencional: JTRP00026513
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
PROCESSO ABREVIADO
Nº do Documento: RP200002029941155
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL I PAG53.
Área Temática: DIR JUD - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART102.
Sumário: I - A competência para a acção penal fixa-se com sua introdução em juízo mediante a acusação.
II - Embora à data dos factos o processo abreviado não fosse da competência dos Tribunais de Pequena Instância Criminal, são estes os competentes se a acusação for posterior à lei que atribui competência para tal a estes Tribunais - Lei n.3/99.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: