Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026513 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE PROCESSO ABREVIADO | ||
| Nº do Documento: | RP200002029941155 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL I PAG53. | ||
| Área Temática: | DIR JUD - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART102. | ||
| Sumário: | I - A competência para a acção penal fixa-se com sua introdução em juízo mediante a acusação. II - Embora à data dos factos o processo abreviado não fosse da competência dos Tribunais de Pequena Instância Criminal, são estes os competentes se a acusação for posterior à lei que atribui competência para tal a estes Tribunais - Lei n.3/99. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |