Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225836
Nº Convencional: JTRP00000500
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: CORRUPçãO
FALSIFICAçãO
CONCURSO DE INFRACçõES
INDICIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199104170225836
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART30 ART228 N1 A B N2 N3 ART420 N1 ART423 N1.
CPP29 ART349.
Sumário: I - O agente que, mediante pagamento, obtem, de diferentes funcionarios, documentos falsos, comete, não um crime continuado de corrupção activa e um crime continuado de falsificação de documentos, mas diferentes crimes de corrupção e falsificação.
II - O relatorio da P. J., corroborado apenas pelas declarações doutro arguido, que refere que um terceiro lhe contou que o arguido praticara os factos, o que este nega, não constitui indicio suficiente para o submeter a julgamento, por ser de prever que, se fosse julgado, a manter-se tal prova, seria absolvido.
Reclamações: