Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0300300
Nº Convencional: JTRP00015073
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
IMPERATIVIDADE DA LEI
EFICÁCIA
TRABALHADOR
REFORMA
DIREITO AO TRABALHO
Nº do Documento: RP198005050300300
Data do Acordão: 05/05/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOV PAG128
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES DA SILVA IN DIR TRABALHO PAG204 IN SUPL AO BMJ.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 16/07 ART8 N1 E ART31.
Sumário: I - É imperativo o regime estabelecido pelo Decreto- -Lei n. 372-A/75 para a caducidade do contrato de trabalho.
II - Uma das causas de caducidade é a reforma do trabalhador.
III - Nada na lei proíbe que um trabalhador reformado celebre novo contrato de trabalho com a mesma ou com outra entidade patronal;
IV - Nada proíbe também que, por acordo entre a entidade patronal e o trabalhador, os efeitos da caducidade do contrato sejam atrasados alguns dias relativamente à data em que ela se verificou legalmente.
Reclamações: