Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910917
Nº Convencional: JTRP00029057
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
HOMICÍDIO TENTADO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
DOLO EVENTUAL
MOTIVO FÚTIL
PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP200007129910917
Data do Acordão: 07/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 224/98
Data Dec. Recorrida: 05/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART14 N3 ART22 ART23 N2 ART71 ART73 N1 ART131 ART132 N1 N2 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG172.
AC STJ DE 1993/05/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG226.
AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG228.
AC STJ DE 1994/01/05 IN BMJ N433 PAG195.
AC STJ DE 1995/06/14 IN BMJ N448 PAG136.
AC STJ DE 1990/06/06 IN BMJ N398 PAG269.
Sumário: I - A reacção do arguido que, utilizando palavras não concretamente apuradas e fazendo gestos de impaciência para o ofendido para que este (que se encontrava em frente à sua residência sentado no seu ciclomotor, preparando-se para ingressar na fila de trânsito que se gerava na sequência de um pequeno acidente) se desviasse, o que o mesmo fez ao mesmo tempo que proferia a expressão "oh seu filho da puta, lá por teres um BMW não podes esperar?" saindo da sua viatura com um revolver empunhado o encosta ao pescoço do ofendido e dispara, agindo livre e conscientemente, sabendo que os motivos que o determinaram eram de valor insignificante face à vida e que prevê que irá causar a morte, se conforma com o resultado, só não tendo esta ocorrido por razões alheias à sua vontade, integra o crime de homicídio qualificado (por motivo fútil) na forma tentada, com dolo eventual. É fútil o motivo quando é notório ou notavelmente desproporcionado ou inadequado para ser sequer um começo de explicação da conduta, do ponto de vista do homem médio.
II - A pena de 4 anos de prisão, em que vem condenado, mostrando-se graduada nos termos legais e com grande equilíbrio face a gravidade do crime, é de manter.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: