Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029057 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO HOMICÍDIO TENTADO HOMICÍDIO QUALIFICADO DOLO EVENTUAL MOTIVO FÚTIL PENA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200007129910917 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART14 N3 ART22 ART23 N2 ART71 ART73 N1 ART131 ART132 N1 N2 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG172. AC STJ DE 1993/05/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG226. AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG228. AC STJ DE 1994/01/05 IN BMJ N433 PAG195. AC STJ DE 1995/06/14 IN BMJ N448 PAG136. AC STJ DE 1990/06/06 IN BMJ N398 PAG269. | ||
| Sumário: | I - A reacção do arguido que, utilizando palavras não concretamente apuradas e fazendo gestos de impaciência para o ofendido para que este (que se encontrava em frente à sua residência sentado no seu ciclomotor, preparando-se para ingressar na fila de trânsito que se gerava na sequência de um pequeno acidente) se desviasse, o que o mesmo fez ao mesmo tempo que proferia a expressão "oh seu filho da puta, lá por teres um BMW não podes esperar?" saindo da sua viatura com um revolver empunhado o encosta ao pescoço do ofendido e dispara, agindo livre e conscientemente, sabendo que os motivos que o determinaram eram de valor insignificante face à vida e que prevê que irá causar a morte, se conforma com o resultado, só não tendo esta ocorrido por razões alheias à sua vontade, integra o crime de homicídio qualificado (por motivo fútil) na forma tentada, com dolo eventual. É fútil o motivo quando é notório ou notavelmente desproporcionado ou inadequado para ser sequer um começo de explicação da conduta, do ponto de vista do homem médio. II - A pena de 4 anos de prisão, em que vem condenado, mostrando-se graduada nos termos legais e com grande equilíbrio face a gravidade do crime, é de manter. | ||
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| Decisão Texto Integral: |