Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520585
Nº Convencional: JTRP00016961
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: PRÉDIO RÚSTICO
VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
Nº do Documento: RP199601239520585
Data do Acordão: 01/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 38/93-2S
Data Dec. Recorrida: 02/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 ART1410.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/06/27 IN BMJ N348 PAG422.
Sumário: I - O exercício do direito de preferência relativo à transmissão de propriedade sobre prédios rústicos tem como causa final um emparcelamento surgido por preocupações de rentabilidade agrícola e hoje, também, de carácter ambiental.
II - O preferente, nos termos do artigo 1410 do Código Civil, apenas está obrigado a depositar o preço devido nos oito dias seguintes ao despacho que ordene a citação dos réus, abrangendo a expressão
" preço devido " apenas a contraprestação paga ao alienante pelo adquirente.
Reclamações: