Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520083
Nº Convencional: JTRP00015020
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
DEVER DE INFORMAR
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199506279520083
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 95/94
Data Dec. Recorrida: 11/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART772 N1.
Sumário: I - O dever de comunicação do desembarque das mercadorias ao destinatário delas, sendo ele conhecido, cumpre-se quando ele recebe a comunicação e esta deve ser dirigida para o domicílio ou sede que tenha na altura.
II - É competente para conhecer da acção em que se discuta o incumprimento ou o cumprimento defeituoso de tal dever o tribunal do domicílio ou sede do destinatário.
Reclamações: