Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015020 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | TRANSPORTE MARÍTIMO DEVER DE INFORMAR TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199506279520083 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 95/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART772 N1. | ||
| Sumário: | I - O dever de comunicação do desembarque das mercadorias ao destinatário delas, sendo ele conhecido, cumpre-se quando ele recebe a comunicação e esta deve ser dirigida para o domicílio ou sede que tenha na altura. II - É competente para conhecer da acção em que se discuta o incumprimento ou o cumprimento defeituoso de tal dever o tribunal do domicílio ou sede do destinatário. | ||
| Reclamações: | |||