Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005530 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TAXA DE JUSTIÇA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199212029210611 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART190 B ART192. CPP87 ART411 ART420 N4. | ||
| Sumário: | I - Interposto recurso por simples declaração na acta, a respectiva motivação terá que ser apresentada no prazo de 10 dias contados da data da interposição, e não da data de notificação ao recorrente do despacho que o vier a admitir. II - Normalmente, não coincidirão as datas da interposição e do despacho de admissão, por este ter que aguardar o pagamento da taxa de justiça que é condição de seguimento do recurso. III - Interposto recurso, por declaração na acta, em 16 de Abril de 1992, o prazo para apresentação da motivação terminava em 5 de Maio seguinte, sendo irrelevante o facto de o despacho que admitiu o recurso ter sido proferido somente nesta última data e notificado ao recorrente posteriormente. | ||
| Reclamações: | |||