Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210611
Nº Convencional: JTRP00005530
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199212029210611
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 22/92-1
Data Dec. Recorrida: 04/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCJ62 ART190 B ART192.
CPP87 ART411 ART420 N4.
Sumário: I - Interposto recurso por simples declaração na acta, a respectiva motivação terá que ser apresentada no prazo de 10 dias contados da data da interposição, e não da data de notificação ao recorrente do despacho que o vier a admitir.
II - Normalmente, não coincidirão as datas da interposição e do despacho de admissão, por este ter que aguardar o pagamento da taxa de justiça que é condição de seguimento do recurso.
III - Interposto recurso, por declaração na acta, em 16 de Abril de 1992, o prazo para apresentação da motivação terminava em 5 de Maio seguinte, sendo irrelevante o facto de o despacho que admitiu o recurso ter sido proferido somente nesta última data e notificado ao recorrente posteriormente.
Reclamações: