Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018652 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÕES PATRONAIS ESTATUTOS CLÁUSULA NULIDADE NORMA IMPERATIVA ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP198311080002337 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG204 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V1 PAG162 PAG249. V XAVIER IN ANUL DELIB SOC PAG194. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART158 A ART174 ART175. DL 594/74 DE 1974/11/07 ART16. CONST76 ART46 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/10/30 IN CJ PAG1473. | ||
| Sumário: | I - Não obedecem ao disposto no artigo 174 do C. Civil, e são nulos, os estatutos de uma associação patronal, na parte em que permitem que, em casos excepcionais, a assembleia geral seja convocada sem a antecedência legal e válida, e obrigatória a deliberação tomada, se votada pela maioria dos votos possíveis em assembleia geral. II - Esses estatutos ofendem o disposto no artigo 175 do mesmo Código, e são nulos, na parte em que permitem que a associação se dissolva por deliberação da assembleia geral que envolva o voto favorável de 3/4 de votos possíveis em assembleia geral. III - Não há equivalência entre totalidade de presenças dos associados e "maioria de votos possíveis". | ||
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