Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110184
Nº Convencional: JTRP00030831
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PERIÓDICA
PRISÃO PREVENTIVA
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
BUSCA DOMICILIÁRIA
FORMALIDADES
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP200102210110184
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 155/00
Data Dec. Recorrida: 05/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART123 ART174 N4 ART176 N1 ART198 ART202 ART203 ART212 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/04/26 IN CJ T2 ANOXX PAG157.
AC STJ IN PROC42974 DE 1992/07/15.
AC STJ IN PROC226/98 DE 1998/05/13.
Sumário: Tendo-se alterado de forma relevante o condicionalismo em que se baseou a aplicação ao arguido, inicialmente, da medida de obrigação de apresentação periódica, justifica-se a sua substituição pela medida de prisão preventiva por se apresentar como adequada às exigências cautelares que o caso requer e proporcional à gravidade dos crimes cometidos.
A omissão da formalidade da entrega ao arguido, antes de se proceder à busca domiciliária, da cópia do despacho que a determinou, constitui mera irregularidade submetida ao regime do artigo 123 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: