Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033038 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO REPRESENTAÇÃO HERANÇA INDIVISA INTERVENÇÃO PROVOCADA HERDEIRO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200212020251103 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART265 N2 ART325 N1 N2 N3 ART508 N1 A. CCIV66 ART2078 ART2087 ART2090 ART2091 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/12/14 IN CJSTJ T3 ANOII PAG183. | ||
| Sumário: | Se a acção onde se pede indemnização pelos danos ocorridos em bem de herança indivisa foi intentada por um só dos herdeiros, em nome próprio, a intervenção provocada dos demais herdeiros ultrapassa o obstáculo da ilegitimidade do autor e tudo se passa como se na posição de autora esteja a autora (que pode ser representada pelo cabeça de casal ou por todos os herdeiros). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |