Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251103
Nº Convencional: JTRP00033038
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
HERANÇA INDIVISA
INTERVENÇÃO PROVOCADA
HERDEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP200212020251103
Data do Acordão: 12/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC95 ART265 N2 ART325 N1 N2 N3 ART508 N1 A.
CCIV66 ART2078 ART2087 ART2090 ART2091 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/12/14 IN CJSTJ T3 ANOII PAG183.
Sumário: Se a acção onde se pede indemnização pelos danos ocorridos em bem de herança indivisa foi intentada por um só dos herdeiros, em nome próprio, a intervenção provocada dos demais herdeiros ultrapassa o obstáculo da ilegitimidade do autor e tudo se passa como se na posição de autora esteja a autora (que pode ser representada pelo cabeça de casal ou por todos os herdeiros).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: