Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510285
Nº Convencional: JTRP00015113
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ARMA NÃO MANIFESTADA
ARMA DE DEFESA
DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA
LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA
Nº do Documento: RP199506149510285
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1.
CP82 ART260.
DL 37313 DE 1949/02/21 ART53 ART66.
CCIV66 ART7 N2 N4.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/05 IN DR IS 1989/05/12.
AC STJ DE 1967/04/12 IN BMJ N166 PAG307.
Sumário: I - A detenção de arma de defesa não incluida no n.1 do artigo 3 do Decreto - Lei 207-A/75, de
17 de Abril, porque não manifestada nem registada, constitui o crime previsto e punido pelo artigo 260 do Código Penal;
II - Actualmente, não é punido o facto de o seu detentor e utilizador não ser titular da licença referida no corpo do artigo 53 do Regulamento sobre Armas aprovado pelo Decreto - Lei 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.
Reclamações: