Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015113 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ARMA NÃO MANIFESTADA ARMA DE DEFESA DETENÇÃO DE ARMA NÃO MANIFESTADA LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA | ||
| Nº do Documento: | RP199506149510285 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1. CP82 ART260. DL 37313 DE 1949/02/21 ART53 ART66. CCIV66 ART7 N2 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/04/05 IN DR IS 1989/05/12. AC STJ DE 1967/04/12 IN BMJ N166 PAG307. | ||
| Sumário: | I - A detenção de arma de defesa não incluida no n.1 do artigo 3 do Decreto - Lei 207-A/75, de 17 de Abril, porque não manifestada nem registada, constitui o crime previsto e punido pelo artigo 260 do Código Penal; II - Actualmente, não é punido o facto de o seu detentor e utilizador não ser titular da licença referida no corpo do artigo 53 do Regulamento sobre Armas aprovado pelo Decreto - Lei 37313, de 21 de Fevereiro de 1949. | ||
| Reclamações: | |||