Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007243 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199302179250577 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART45. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG288. | ||
| Sumário: | Relativamente aos crimes de emissão de cheque sem provisão cometidos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 14/84, de 11/01, a competência territorial determina-se segundo a regra do artigo 45, do Código de Processo Penal de 1929, considerando-se consumado o crime com a entrega do título pelo sacador ao beneficiário. | ||
| Reclamações: | |||