Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250577
Nº Convencional: JTRP00007243
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RP199302179250577
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART45.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG288.
Sumário: Relativamente aos crimes de emissão de cheque sem provisão cometidos antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 14/84, de 11/01, a competência territorial determina-se segundo a regra do artigo
45, do Código de Processo Penal de 1929, considerando-se consumado o crime com a entrega do título pelo sacador ao beneficiário.
Reclamações: