Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921392
Nº Convencional: JTRP00027974
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
MEIOS DE PROVA
FALTA
VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM SEGURO
LEGITIMIDADE PASSIVA
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
PROPRIETÁRIO
Nº do Documento: RP200001119921392
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 179/94
Data Dec. Recorrida: 07/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART20 N1 ART29 N6.
Sumário: I - Alegando o Autor que o proprietário do veículo causador do acidente não possuía seguro válido e eficaz, a acção destinada à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação tinha obrigatoriamente que ser proposta contra o Fundo de Garantia Automóvel e o responsável civil, sob pena de ilegitimidade.
II - O seguro obrigatório, para os veículos de matrícula portuguesa, prova-se mediante o certificado de responsabilidade civil e certificado provisório ou o aviso - recibo, quando válidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: