Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027974 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO AUTOMÓVEL MEIOS DE PROVA FALTA VEÍCULO AUTOMÓVEL SEM SEGURO LEGITIMIDADE PASSIVA FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL PROPRIETÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200001119921392 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 179/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART20 N1 ART29 N6. | ||
| Sumário: | I - Alegando o Autor que o proprietário do veículo causador do acidente não possuía seguro válido e eficaz, a acção destinada à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação tinha obrigatoriamente que ser proposta contra o Fundo de Garantia Automóvel e o responsável civil, sob pena de ilegitimidade. II - O seguro obrigatório, para os veículos de matrícula portuguesa, prova-se mediante o certificado de responsabilidade civil e certificado provisório ou o aviso - recibo, quando válidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |