Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950353
Nº Convencional: JTRP00025153
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES
VALIDADE
Nº do Documento: RP199905249950353
Data do Acordão: 05/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 297/97-1
Data Dec. Recorrida: 10/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1714.
CSC86 ART8 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/10/01 IN DR IS-A 1996/11/20.
Sumário: I - O contrato de constituição de sociedade por quotas, celebrado apenas entre marido e mulher, casados no regime de comunhão geral de bens, em 1981, não está ferido de nulidade.
Reclamações: