Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320826
Nº Convencional: JTRP00012183
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PROCESSO DE AUSENTES
JULGAMENTO
REVELIA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199311179320826
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 352/88-1
Data Dec. Recorrida: 04/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART570 ART571.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/02/07 IN BMJ N114 PAG350.
AC RP DE 1978/04/27 IN BMJ N279 PAG306.
AC RP PROC0309389 DE 1991/03/13.
Sumário: I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, o réu, condenado à sua revelia, só pode recorrer da sentença, no prazo de 5 dias, a contar da notificação pessoal desta.
II - Será intempestivo o recurso interposto antes dessa notificação.
Reclamações: