Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311287
Nº Convencional: JTRP00035935
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RP200305280311287
Data do Acordão: 05/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 400/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART104 N1 ART407 N3 ART411 N1 ART414 N2 ART420 N1.
CPC95 ART144 N1 ART735 N2 ART747 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2002/03/20 IN CJSTJ T2 ANOX PAG157.
Sumário: Rejeitado por intempestivo o recurso do despacho de não pronúncia fica sem efeito o recurso do despacho interlocutório que havia sido admitido para subir a final (o recorrente havia requerido a prorrogação do prazo para pedir a abertura da instrução, que lhe foi indeferido).
Com efeito, o trânsito do despacho de não pronúncia retira todo o interesse ao recurso do despacho interlocutório na medida e que jamais os arguidos poderão vir a ser pronunciados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: