Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002180 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMOVEL SEGURO OBRIGATORIO AUTOMOVEL MODIFICAçãO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199104179150125 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXVI PAG297 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART2 N3 N4 ART10 N1 ART41 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Entre o seguro de carta (ou de automobilista) e o seguro de garagista, agora previsto no artigo 2, numero 3, do Decreto-Lei numero 522/85, de 31 de Dezembro, existem diferenças, quanto a respectiva natureza e ambito de cobertura: aquele e facultativo e cobre a responsabilidade civil emergente da utilização do veiculo em qualquer circunstancia; este e obrigatorio, circunscrevendo a garantia da responsabilidade civil aos casos em que o segurado utiliza o veiculo por virtude das suas funções, no ambito da sua actividade profissional. II - Existindo um seguro de carta, este não se transformou automaticamente, com a entrada em vigor do Decreto-Lei numero 522/85, em contrato de seguro de garagista, por força do artigo 41 , numeros 1 e 2, daquele diploma. III - A seguradora poderia, porem, modificar o contrato anterior, devendo, com a antecedencia de 30 dias, conforme artigo 41, das Condições Gerais da Apolice, propor ao segurado as novas condições, sendo necessario, contudo, para que o seguro passe a vigorar validamente nos termos propostos, que o segurado aceite expressa ou tacitamente as novas clausulas. | ||
| Reclamações: | |||