Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830746
Nº Convencional: JTRP00023932
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
QUALIFICAÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
MUDANÇA
Nº do Documento: RP199806259830746
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 414/95
Data Dec. Recorrida: 10/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART68 ART111 N2 ART115 N2.
CCIV66 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/06/11 IN CJ T3 ANOXVII PAG341.
Sumário: I - Pelo simples facto de se ter provado que em determinado estabelecimento industrial se exercia a actividade de serração de madeiras e carpintaria industrial e que, após o contrato de locação desse estabelecimento, a actividade nele exercida é o fabrico e comercialização de embalagens diversas, não pode afirmar-se que lhe foi dado destino diferente.
II - Requisito do contrato de cessão de exploração de estabelecimento é a onerosidade da transferência, de modo algum sendo índice da sua transferência em arrendamento a mera circunstância de a contrapartida remuneratória ser actualizada com o decurso do tempo ou de as partes a apelidarem de renda.
Reclamações: