Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024303 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO ABERTURA DE INSTRUÇÃO DESISTÊNCIA DA QUEIXA COMPETÊNCIA MINISTÉRIO PÚBLICO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199903179810827 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 169-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART51 N2 ART275 N3 ART276 N1 ART287 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9440593 DE 1994/11/09. | ||
| Sumário: | I - Encerrado o inquérito e deduzida acusação, compete ao juiz de instrução apreciar a desistência da queixa apresentada já depois de ter sido requerida a abertura da instrução, não obstante este requerimento não ter ainda sido apreciado pelo juiz de instrução. | ||
| Reclamações: | |||