Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810827
Nº Convencional: JTRP00024303
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
COMPETÊNCIA
MINISTÉRIO PÚBLICO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199903179810827
Data do Acordão: 03/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 169-A/98
Data Dec. Recorrida: 04/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART51 N2 ART275 N3 ART276 N1 ART287 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9440593 DE 1994/11/09.
Sumário: I - Encerrado o inquérito e deduzida acusação, compete ao juiz de instrução apreciar a desistência da queixa apresentada já depois de ter sido requerida a abertura da instrução, não obstante este requerimento não ter ainda sido apreciado pelo juiz de instrução.
Reclamações: