Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920854
Nº Convencional: JTRP00032946
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
BOA-FÉ
Nº do Documento: RP200111129920854
Data do Acordão: 11/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 281/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1180 ART1181 N2.
CPC95 ART264 ART515.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/01/31 IN BMJ N403 PAG382.
Sumário: I - O mandato sem representação não pressupõe que ele seja conhecido dos terceiros que participam nos actos ou sejam destinatários destes.
II - A ocultação desse mandato não constitui violação do princípio da boa fé negocial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: