Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014246 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503229510075 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 322/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 O ART9 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/06/01 IN CJ T3 ANOXVIII PAG224. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 1, alínea o), da Lei n.15/94, de 11 de Maio, deve interpretar-se em consonância com o estabelecido no artigo 9, n.2, alínea c) da mesma Lei, e, portanto, no sentido de que o agente do crime mencionado naquela alínea não beneficia da amnistia sempre que a infracção seja praticada por violação da norma do Código da Estrada ou do seu Regulamento estando o infractor sob a influência do álcool. | ||
| Reclamações: | |||