Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510075
Nº Convencional: JTRP00014246
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199503229510075
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 322/94-2
Data Dec. Recorrida: 11/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 O ART9 N2 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/06/01 IN CJ T3 ANOXVIII PAG224.
Sumário: I - O disposto no artigo 1, alínea o), da Lei n.15/94, de 11 de Maio, deve interpretar-se em consonância com o estabelecido no artigo 9, n.2, alínea c) da mesma Lei, e, portanto, no sentido de que o agente do crime mencionado naquela alínea não beneficia da amnistia sempre que a infracção seja praticada por violação da norma do Código da Estrada ou do seu Regulamento estando o infractor sob a influência do álcool.
Reclamações: