Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011352 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA OPOSIÇÃO AGRAVO | ||
| Nº do Documento: | RP199405029420110 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART414 ART417 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A oposição por embargos ao embargo de obra nova só servem: - Para mostrar que foi ofendido o preceito do artigo 414 do Código de Processo Civil; - Para arguir a extemporaneidade da providência; - Para o dono da obra pedir indemnização pelos danos causados pela suspensão da obra, conjuntamente com a oposição. II - Todas das demais questões que poderiam infirmar os embargos de obra nova, hão-de ser discutidas no recurso de agravo, se forem apenas de direito ou se versarem factos já apurados nos autos, ou hão- -de ser invocados e apreciados na acção principal. | ||
| Reclamações: | |||