Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420110
Nº Convencional: JTRP00011352
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
OPOSIÇÃO
AGRAVO
Nº do Documento: RP199405029420110
Data do Acordão: 05/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 93-A/93
Data Dec. Recorrida: 05/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART414 ART417 N1 N2.
Sumário: I - A oposição por embargos ao embargo de obra nova só servem:
- Para mostrar que foi ofendido o preceito do artigo 414 do Código de Processo Civil;
- Para arguir a extemporaneidade da providência;
- Para o dono da obra pedir indemnização pelos danos causados pela suspensão da obra, conjuntamente com a oposição.
II - Todas das demais questões que poderiam infirmar os embargos de obra nova, hão-de ser discutidas no recurso de agravo, se forem apenas de direito ou se versarem factos já apurados nos autos, ou hão-
-de ser invocados e apreciados na acção principal.
Reclamações: