Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210662
Nº Convencional: JTRP00034660
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
SALÁRIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200210140210662
Data do Acordão: 10/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
DL 64-A/84 DE 1989/02/27 ART4 C ART5 N1.
Sumário: I - O contrato de trabalho caduca com a reforma, por velhice, do trabalhador.
II - É ao trabalhador que incumbe a prova do salário acordado no novo contrato, a prazo, celebrado entre ele e a sua anterior entidade empregadora, após a reforma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: