Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025452 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA PARENTESCO AFINIDADE ERRO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199903039810920 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART134 ART127. | ||
| Sumário: | I - A partir da altura em que os parentes e afins de um arguido não se recusam a depor, passam a funcionar como qualquer testemunha, isto é, sem quaisquer reservas, excepções ou limitações, respondendo com verdade à matéria que lhes for perguntada. II - Erro notório na apreciação da prova verifica-se quando é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores. | ||
| Reclamações: | |||