Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810920
Nº Convencional: JTRP00025452
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
PARENTESCO
AFINIDADE
ERRO NOTÓRIO
Nº do Documento: RP199903039810920
Data do Acordão: 03/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 79/97
Data Dec. Recorrida: 06/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART134 ART127.
Sumário: I - A partir da altura em que os parentes e afins de um arguido não se recusam a depor, passam a funcionar como qualquer testemunha, isto é, sem quaisquer reservas, excepções ou limitações, respondendo com verdade à matéria que lhes for perguntada.
II - Erro notório na apreciação da prova verifica-se quando
é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores.
Reclamações: