Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020064
Nº Convencional: JTRP00028373
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FORMA DO CONTRATO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200002290020064
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 270/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N3 N4.
Sumário: I - Celebrado, verbalmente, um contrato de arrendamento rural, o mesmo produzirá os seus efeitos normais se uma das partes notificar a outra para a sua redução a escrito e esta, injustificadamente, se recusar.
II - Não tendo o senhorio Autor notificado o arrendatário Réu para reduzir a escrito o contrato, é lícito a este requerer a sua nulidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: