Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028373 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL FORMA DO CONTRATO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200002290020064 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 270/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART3 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Celebrado, verbalmente, um contrato de arrendamento rural, o mesmo produzirá os seus efeitos normais se uma das partes notificar a outra para a sua redução a escrito e esta, injustificadamente, se recusar. II - Não tendo o senhorio Autor notificado o arrendatário Réu para reduzir a escrito o contrato, é lícito a este requerer a sua nulidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |