Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140123
Nº Convencional: JTRP00001566
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ARRESTO
COMERCIANTES
Nº do Documento: RP199106069140123
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART402 ART403 N3 ART684 N3 ART823 N1 D.
Sumário: I- So tratando-se de divida comercial contraida por comerciante e que o artigo 403, n. 3, do Codigo de Processo Civil impõe a necessidade de se provar que aquele não esta matriculado ou que, embora o esteja, nunca exerceu o comercio ou deixou de o exercer ha mais de tres meses;
II- Não e pelo facto de se ser proprietario de uma unidade de produção ( fabrica ) de leite de ovelha que se e, necessariamente, comerciante;
III- So atraves de embargos e que o arrestado pode alegar e provar que o arresto abrange bens indispensaveis para a sua subsistencia.
Reclamações: