Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013277 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA CASO JULGADO EFEITOS INEFICÁCIA ANULAÇÃO REGISTO PREDIAL TERCEIROS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199412059430440 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG154 E P LIMA E A VARELA IN COD CIV ANOI VOLI 2ED PAG557 E A VARELA IN MANUAL DO PROCESSO CIV 2ED PAG727. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART291 N1 N2 ART606 ART619 N2 N4 ART610 ART612 ART613 ART334. CPC67 ART497 ART498 ART671 N1 ART677. CRP84 ART5 N1 N7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1987/07/02 IN CJ T4 ANOXII PAG281. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se decidido numa acção pauliana em vez da ineficácia da alienação - por compra e venda - de um prédio de um devedor a um estranho, ineficácia em relação ao credor do vendedor, a anulação da venda, o caso julgado respectivo tem eficácia tão só entre as partes, sem produzir efeitos em relação a um terceiro que entretanto, antes da propositura daquela acção, adquiriu por compra - e registou a aquisição - o prédio do adquirente ao devedor; a aquisição por esse terceiro mantém assim a sua validade II - Á hipótese vasada no número 1 deste sumário é inaplicável o disposto nos números 1 e 2 do artigo 291 do Código Civil que é aplicável tão só às hipóteses de nulidades e anulação de negócios, o que não é o caso da impugnação pauliana em que não foi posta em causa a boa fé do terceiro adquirente e em que este nem sequer foi parte; não pode pois o credor e autor na acção pauliana fazer valer a "anulação" declarada nesta da venda do devedor a estranho em ulterior acção contra os réus na acção pauliana e um terceiro adquirente nas condições referidas em 1 deste sumário, terceiro adquirente este que, apesar de figurar no registo predial como adquirente do prédio à data da propositura da acção pauliana, não foi accionado nesta. III - O credor que age nos termos da parte final do número dois deste sumário procede com abuso de direito. | ||
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