Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210417
Nº Convencional: JTRP00034914
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
RECURSO
MOTIVAÇÃO
REGISTO DE MARCA
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
PRINCÍPIO DA ORALIDADE
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200207030210417
Data do Acordão: 07/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART365 N3 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC992001.
AC STJ DE 1999/06/30 IN BMJ N488 PAG272.
Sumário: A percepção dos depoimentos só é perfeitamente conseguida com a imediação das provas; por vezes o julgamento da matéria de facto não tem correspondência directa nos depoimentos concretos resultando antes da conjugação lógica de outros elementos probatórios que tenham merecido a confiança do tribunal.
Assim, a reapreciação das provas gravadas pelo tribunal superior só pode abalar a convicção acolhida na 1ª instância caso se verifique que a decisão sobre a matéria de facto não tem qualquer fundamento nos elementos de prova constantes do processo ou está profundamente desapoiada face às provas recolhidas.
Nos termos do artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal, a motivação da decisão de facto não pode constituir um substituto do princípio da oralidade e da imediação no que diz respeito à actividade da produção de prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: