Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710975
Nº Convencional: JTRP00022558
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
FALTA
MEDIDA DE SEGURANÇA
PENSÃO POR INCAPACIDADE
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: RP199712159710975
Data do Acordão: 12/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 368/93
Data Dec. Recorrida: 05/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART54.
Sumário: I - As nulidades da sentença vêm taxativamente indicadas no n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.
II - Quer a incorrecta aplicação do direito e deficiente interpretação da matéria de facto, quer a insuficiência ou mediocridade da motivação afectam o valor doutrinal da decisão mas não determinam a sua nulidade por não contenderem com o aspecto formal da mesma.
III - É de atribuir à culpa da entidade patronal o acidente sofrido por um trabalhador que procedendo
à montagem de uma cobertura metálica toca com um tubo num cabo eléctrico de média tensão que passava a cerca de 3,5 metros acima da sua cabeça sem que a entidade patronal tivesse tomado qualquer precaução de segurança para evitar o risco.
IV - Tal culpa é uma culpa efectiva, concreta, por resultar da omissão dos mais elementares deveres de cuidado que as regras da experiência comum impunham.
V - Num caso destes, justifica-se que a pensão seja agravada em valor igual a 90% da retribuição-base.
Reclamações: