Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022558 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL FALTA MEDIDA DE SEGURANÇA PENSÃO POR INCAPACIDADE AGRAVAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199712159710975 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 368/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1. D 360/71 DE 1971/08/21 ART54. | ||
| Sumário: | I - As nulidades da sentença vêm taxativamente indicadas no n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. II - Quer a incorrecta aplicação do direito e deficiente interpretação da matéria de facto, quer a insuficiência ou mediocridade da motivação afectam o valor doutrinal da decisão mas não determinam a sua nulidade por não contenderem com o aspecto formal da mesma. III - É de atribuir à culpa da entidade patronal o acidente sofrido por um trabalhador que procedendo à montagem de uma cobertura metálica toca com um tubo num cabo eléctrico de média tensão que passava a cerca de 3,5 metros acima da sua cabeça sem que a entidade patronal tivesse tomado qualquer precaução de segurança para evitar o risco. IV - Tal culpa é uma culpa efectiva, concreta, por resultar da omissão dos mais elementares deveres de cuidado que as regras da experiência comum impunham. V - Num caso destes, justifica-se que a pensão seja agravada em valor igual a 90% da retribuição-base. | ||
| Reclamações: | |||