Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009992 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRANSACÇÃO CATEGORIA PROFISSIONAL REMUNERAÇÃO CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304199210058 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCT DE 1991/01/08 IN BTE N1/91 IS PAG7. | ||
| Sumário: | Se a uma trabalhadora foi reconhecida, por transacção, a categoria profissional de engarrafadeira e a remuneração mensal correspndente à letra M do respectivo Contrato Colectivo de Trabalho, após a celebração de novo Contrato Colectivo de Trabalho deverá manter a mesma categoria profissional e a mesma remuneração se as correcções desse novo contrato não trouxeram alterações à dita transacção. | ||
| Reclamações: | |||