Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026043 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | INQUÉRITO COMPETÊNCIA PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200002020040101 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4279/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART53 N2 B ART212. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/02/03 IN CJ T1 ANOXVIII PAG248. AC RP DE 1992/11/18 IN CJ T5 ANOXVII PAG256. | ||
| Sumário: | I - Não cabe ao juiz de instrução a realização no inquérito de diligências requeridas pelo arguido com vista à revogação da prisão preventiva por a competência para a sua realização caber ao Ministério Público. II - Mantendo-se a prova que existia no momento em que foi proferido o primitivo despacho que ordenou a prisão preventiva, não se tendo alterado as circunstâncias em que foi aplicada, tem a mesma de manter-se desde que aplicada dentro das condições previstas na lei. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |