Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040101
Nº Convencional: JTRP00026043
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: INQUÉRITO
COMPETÊNCIA
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200002020040101
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 4279/99
Data Dec. Recorrida: 10/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART53 N2 B ART212.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1993/02/03 IN CJ T1 ANOXVIII PAG248.
AC RP DE 1992/11/18 IN CJ T5 ANOXVII PAG256.
Sumário: I - Não cabe ao juiz de instrução a realização no inquérito de diligências requeridas pelo arguido com vista à revogação da prisão preventiva por a competência para a sua realização caber ao Ministério Público.
II - Mantendo-se a prova que existia no momento em que foi proferido o primitivo despacho que ordenou a prisão preventiva, não se tendo alterado as circunstâncias em que foi aplicada, tem a mesma de manter-se desde que aplicada dentro das condições previstas na lei.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: