Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013583 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | TESTEMUNHAS QUESTIONÁRIO PROVA TESTEMUNHAL REQUISITOS PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199501199420633 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 190/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART789 ART633. | ||
| Sumário: | I - Ao estabelecer o número de testemunhas que podem ser ouvidas sobre cada facto, tem a lei como objectivo estabelecer o número máximo de testemunhas que cada uma das partes poderá obrigar o tribunal a ouvir e não impedir o tribunal de ouvir mais de três testemunhas a cada facto. II - Da audição pelo tribunal de mais de três testemunhas a certo facto não decorre qualquer ilegalidade ou irregularidade processual. | ||
| Reclamações: | |||