Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120161
Nº Convencional: JTRP00035014
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
REQUISITOS
PDM
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
Nº do Documento: RP200210150120161
Data do Acordão: 10/15/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 ART25.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART8 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 2000/01/11 IN DR II-S 2000/04/28.
Sumário: I - Para efeito de fixação da indemnização em expropriação por utilidade pública, um terreno integrado, segundo o Plano Director Municipal, na Reserva Agrícola Nacional, deve ser classificado, em princípio, como "solo para outros fins" e não como solo para construção.
II - A classificação desse terreno como "solo apto para construção" depende, em especial, de haver parecer favorável à construção pela comissão regional da reserva agrícola, de a sua expropriação se destinar a construção urbana ou de haver qualquer expectativa legítima quanto à sua potencialidade edificativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: