Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035014 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO REQUISITOS PDM RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200210150120161 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 ART25. DL 196/89 DE 1989/06/14 ART8 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 2000/01/11 IN DR II-S 2000/04/28. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de fixação da indemnização em expropriação por utilidade pública, um terreno integrado, segundo o Plano Director Municipal, na Reserva Agrícola Nacional, deve ser classificado, em princípio, como "solo para outros fins" e não como solo para construção. II - A classificação desse terreno como "solo apto para construção" depende, em especial, de haver parecer favorável à construção pela comissão regional da reserva agrícola, de a sua expropriação se destinar a construção urbana ou de haver qualquer expectativa legítima quanto à sua potencialidade edificativa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |