Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640223
Nº Convencional: JTRP00017646
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199605299640223
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N1 ART117 N1 C ART118 N1 B ART313.
CP95 ART2 N1 ART202 ART217 ART218 N1.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
Sumário: I - Não sendo possível determinar o regime mais favorável ao arguido para o efeito de se declarar extinto por prescrição o procedimento criminal por crime de emissão de cheque sem provisão de que está acusado,
é de aplicar a lei vigente ao tempo da infracção,
à sombra do princípio contido no n.1 do artigo 2 do Código Penal de 1982 ( e do Código Penal de 1995 ).
Reclamações: