Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017646 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199605299640223 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N1 ART117 N1 C ART118 N1 B ART313. CP95 ART2 N1 ART202 ART217 ART218 N1. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. | ||
| Sumário: | I - Não sendo possível determinar o regime mais favorável ao arguido para o efeito de se declarar extinto por prescrição o procedimento criminal por crime de emissão de cheque sem provisão de que está acusado, é de aplicar a lei vigente ao tempo da infracção, à sombra do princípio contido no n.1 do artigo 2 do Código Penal de 1982 ( e do Código Penal de 1995 ). | ||
| Reclamações: | |||