Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030396
Nº Convencional: JTRP00028810
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ACÇÃO CÍVEL
EFEITOS
Nº do Documento: RP200004060030396
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 596/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 ART387.
Sumário: As providências cautelares destinam-se tão só a prevenir prejuízos decorrentes da demora do processamento da acção principal, não podem ter o mesmo objecto que a providência definitiva, ou seja, não pode alcançar-se por via de um procedimento cautelar um efeito que esteja dependente da sentença a proferir na acção principal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: