Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500103
Nº Convencional: JTRP00001799
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: APOIO JUDICIARIO
JUNTA DE FREGUESIA
DOCUMENTO
FORçA PROBATORIA
Nº do Documento: RP199102210500103
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J 2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1.
Sumário: 1- Uma certidão de uma junta de freguesia não e suficiente para ilidir os sinais de riqueza patenteados pelo requerente do apoio judiciario e provados nos autos, quando os seus termos são vagos e conclusivos.
2- A Junta de Freguesia não compete extrair conclusões, substituindo-se ao Tribunal, dos factos que acaso tenha averiguado pelas informações de dois comerciantes locais, mas sim certificar o conteudo dessas mesmas informações, em ordem a habilitar o Tribunal a concluir.
Reclamações: