Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001799 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO JUNTA DE FREGUESIA DOCUMENTO FORçA PROBATORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199102210500103 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J 2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1. | ||
| Sumário: | 1- Uma certidão de uma junta de freguesia não e suficiente para ilidir os sinais de riqueza patenteados pelo requerente do apoio judiciario e provados nos autos, quando os seus termos são vagos e conclusivos. 2- A Junta de Freguesia não compete extrair conclusões, substituindo-se ao Tribunal, dos factos que acaso tenha averiguado pelas informações de dois comerciantes locais, mas sim certificar o conteudo dessas mesmas informações, em ordem a habilitar o Tribunal a concluir. | ||
| Reclamações: | |||