Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020336
Nº Convencional: JTRP00029233
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PROPRIEDADE DE IMÓVEL
MURO
MEEIRO
PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
FACTOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200005160020336
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 165/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1371 N1.
CPC95 ART646 N4.
Sumário: I - Tendo sido impugnada a propriedade dos Autores, é conclusiva, e tem-se por não escrita, a resposta "provado" ao quesito em que se perguntava se o alçado (parede) Norte dos três prédios dos Autores é pertença exclusiva deles (prédios).
II - O termo edifício referido no artigo 1371 n.1 do Código Civil tem o significado de "prédio urbano".
III - A presunção de comunhão estabelecida naquele preceito respeita a parede ou muro divisório entre dois edifícios, isto é, entre dois prédios urbanos, não ficando estabelecida entre um prédio urbano e um prédio rústico ou entre um prédio urbano e pátios ou quintais de um prédio também urbano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: