Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000252 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAçãO DOCUMENTO AUTENTICO FORçA PROBATORIA PLENA FALSIFICAçãO DE DOCUMENTO AUTENTICO FALSIFICAçãO GROSSEIRA SUSPENSãO DE EXECUçãO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199106129110328 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART665. CCIV66 ART 363 N2 ART370 N1. CP82 ART 48 ART 228 N1 A N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1934/06/29. | ||
| Sumário: | I- De acordo com o art. 665, do Cod.Proc Penal de 1929 , e Assento do S.T.J. de 29/06/34, compete a Relação conhecer de facto e de direito das decisões do tribunal colectivo, embora não possa alterar a materia de facto por ele dada provada, salvo nos termos do art. 712, do Cod. Proc.Civil. II- O documento designado por "taxa de profilaxia da tuberculose", que certifica a vacinação contra a tuberculose de animais de casta leiteira, emitido por funcionario competente dos Serviços de Agricultura e Pescas, autenticado com o selo branco de forma a gerar confiança e segurança no trafego de animais, e documento autentico, nos termos dos arts.363., n2 e 370; n1, do Cod. Civil, fazendo prova plena. III- Não e grosseira a falsificação que escapa a vista do cidadão comum, do homem medio normal. IV- E de suspender a pena (prisão de um ano e nove meses), tendo o R. 60 anos de idade, sendo primario, com bom comportamento anterior e posterior a pratica dos factos e decorrido mais de sete anos sobre esta, mostrando-se a censura do facto e a ameaça da pena suficientes para afastar o R. da criminalidade e satisfazer as necessidades de prevenção e repressão do crime-razões estas aliadas as de politica criminal que não aconselham a execução das penas curtas de prisão. | ||
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