Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110328
Nº Convencional: JTRP00000252
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: PODERES DA RELAçãO
DOCUMENTO AUTENTICO
FORçA PROBATORIA PLENA
FALSIFICAçãO DE DOCUMENTO AUTENTICO
FALSIFICAçãO GROSSEIRA
SUSPENSãO DE EXECUçãO DA PENA
Nº do Documento: RP199106129110328
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART665.
CCIV66 ART 363 N2 ART370 N1.
CP82 ART 48 ART 228 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1934/06/29.
Sumário: I- De acordo com o art. 665, do Cod.Proc Penal de 1929 , e Assento do S.T.J. de 29/06/34, compete a Relação conhecer de facto e de direito das decisões do tribunal colectivo, embora não possa alterar a materia de facto por ele dada provada, salvo nos termos do art. 712, do Cod. Proc.Civil.
II- O documento designado por "taxa de profilaxia da tuberculose", que certifica a vacinação contra a tuberculose de animais de casta leiteira, emitido por funcionario competente dos Serviços de Agricultura e Pescas, autenticado com o selo branco de forma a gerar confiança e segurança no trafego de animais, e documento autentico, nos termos dos arts.363., n2 e 370; n1, do Cod. Civil, fazendo prova plena.
III- Não e grosseira a falsificação que escapa a vista do cidadão comum, do homem medio normal.
IV- E de suspender a pena (prisão de um ano e nove meses), tendo o R. 60 anos de idade, sendo primario, com bom comportamento anterior e posterior a pratica dos factos e decorrido mais de sete anos sobre esta, mostrando-se a censura do facto e a ameaça da pena suficientes para afastar o R. da criminalidade e satisfazer as necessidades de prevenção e repressão do crime-razões estas aliadas as de politica criminal que não aconselham a execução das penas curtas de prisão.
Reclamações: