Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021318
Nº Convencional: JTRP00034544
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP200205060021318
Data do Acordão: 05/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10740-A/93-2S
Data Dec. Recorrida: 09/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1342 N3 ART1341 N2.
Sumário: Não se mostrando possível, no inventário, o esclarecimento cabal da matéria de facto indispensável à decisão sobre a reclamação contra a relação de bens, face à própria atitude que (os interessados) tomaram, prescindindo da prova testemunhal oferecida, a solução que resta, de acordo com o disposto nos artigos 1342 n.3 e 1341 n.2 do Código de Processo Civil de 1967 é a da remessa dos interessados para os meios comuns.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: