Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034544 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200205060021318 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10740-A/93-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1342 N3 ART1341 N2. | ||
| Sumário: | Não se mostrando possível, no inventário, o esclarecimento cabal da matéria de facto indispensável à decisão sobre a reclamação contra a relação de bens, face à própria atitude que (os interessados) tomaram, prescindindo da prova testemunhal oferecida, a solução que resta, de acordo com o disposto nos artigos 1342 n.3 e 1341 n.2 do Código de Processo Civil de 1967 é a da remessa dos interessados para os meios comuns. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |