Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120542
Nº Convencional: JTRP00000937
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ILICITO DE MERA ORDENAçãO SOCIAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199111209120542
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: PORT 610/72 DE 1972/10/14 N1.
DL 28/84 DE 1984/01/14 ART58 N1 A N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 DD.
Sumário: A contra ordenação p. e p. pelo n.1 da Portaria n. 610/72, de 14/10 e 58 n.1, al. a) e 2, do D.L. 28/84, de 20/01, quando cometida dentro do limite temporal do art. 1 da Lei 23/91, de 04/07, esta amnistiada por força do disposto na al. dd) do mesmo art. 1 deste ultimo diploma.
Reclamações: