Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240976
Nº Convencional: JTRP00009196
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199305199240976
Data do Acordão: 05/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 622/92-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
CP82 ART313 ART314.
Sumário: O artigo 11 nº 1 do Decreto-Lei nº 454/91, de 28/12, ao preceituar que o arguido será condenado nas penas previstas para o crime de burla, remete também para o artigo 314 e não só para o artigo
313 do Código Penal.
Reclamações: