Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019450 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONTRATO ADMINISTRATIVO TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199610219640590 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 311/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART51 ART9 N2 ART3. CPA91 ART178. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/09/12 IN CJ T5 ANOXVIII PAG93. | ||
| Sumário: | I - Tem natureza administrativa o contrato de trabalho a termo celebrado com uma trabalhadora para exercer funções de escriturária dactilógrafa num estabelecimento de ensino público. II - Os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes para dirimir os conflitos decorrentes de tal contrato. | ||
| Reclamações: | |||