Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640590
Nº Convencional: JTRP00019450
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199610219640590
Data do Acordão: 10/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 311/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART51 ART9 N2 ART3.
CPA91 ART178.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/09/12 IN CJ T5 ANOXVIII PAG93.
Sumário: I - Tem natureza administrativa o contrato de trabalho a termo celebrado com uma trabalhadora para exercer funções de escriturária dactilógrafa num estabelecimento de ensino público.
II - Os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes para dirimir os conflitos decorrentes de tal contrato.
Reclamações: